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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Páx. 38813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 94/2016).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 94/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Octavio da Silva Martins contra a empresa Construcciones Rafra, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Auto 2.8.2016.

Parte dispositiva.

Disponho:

Não procede despachar a execução interessada por estar a entidade executada, Construcciones Rafra, em situação de concurso.

Faça-se entrega à parte candidata de testemunho da demanda e da sentença ditada neste procedimento, assim como da presente resolução, e arquívense as actuações depois de baixa no livro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas, enquanto isso não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorreu (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda e assina sua señoría. Dou fé. O/a magistrado/a juiz. O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Rafra, em paradeiro ignorado, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2016

A letrada da Administração de justiça