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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Páx. 38824

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (386/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 386/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Couselo Bustelo contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Oficinas J&M Fernández, S.L., Global Automoção, S.L., Compostela Concesionario, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Compostela Automotriz, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Marcelino Fernández Rodríguez, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Auto.

Magistrado juiz: Javier Fraga Mandián.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016.

Parte dispositiva.

Disponho: ter por desistido a Javier Couselo Bustelo da demanda íntegra apresentada face a José Luis Fernández Rodríguez, Marcelino Fernández Rodríguez, Assessoria Global Automoção, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Compostela Concesionario, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Feranpe, S.L., assim como unicamente da acção de despedimento e resolução contractual em relação com as restantes codemandadas Oficinas J e M Fernández, S.L., Automóviles J e M Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L., e continua a respeito destas últimas unicamente no que diz respeito à acção de reclamação de quantidade.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O juiz A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Assessoria Global Automoção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2016

A letrada da Administração de justiça