Expediente: IN407A 2016/330-1.
Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación da instalação: mudança de secção LMTS EIR-707.
Câmara municipal: A Corunha.
Factos:
1. O 6 de abril de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 104, de 2 de junho de 2016 e no BOP núm. 95, de 20 de maio de 2016.
3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
– Mudança de motorista da linha em media tensão soterrada (actuação nº 1), a 15 kV, com origem em cela de linha existente no CT Pablo Iglesias (expediente 52.449), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 521 metros e final em empalmes projectados na LMTS EIR-707, no trecho entre o CT avenida dos Caídos, nº 78 (expediente 27/94) e o CT São Diego, nº 17 (expediente 384/04), depois de realizar entrada e saída no CT avenida dos Caídos, nº 78 (expediente 27/94).
– Mudança de motorista da linha em media tensão soterrada (actuação nº 2), a 15 kV, com origem em empalmes projectados na LMTS EIR-707, no trecho entre o CT São Diego, nº 17 (expediente 384/04) e o CT Rio Monelos (expediente 52.471), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 333 metros e final em cela de linha existente no CT Rio Monelos (expediente 52.471).
– Mudança de motorista de linha em media tensão soterrada (actuação nº 3), a 15 kV, com origem em cela de linha existente no CT General Sanjurjo (expediente 51.196), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 257 metros e final em cela de linha existente no CT travesía Primavera (expediente 26.821).
O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 212.640,73 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude à qual se lhe juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 3 de agosto de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha