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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 Páx. 38062

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 22 de agosto de 2016 pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) estabelece as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e convoca para o ano 2016.

No artigo 21 da citada ordem detalha-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para o ano 2016 para o financiamento da dita ordem, do seguinte modo: 2.500.000,00 € para o ano 2016 na aplicação orçamental 13.02.713B.770.0.

A Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 16 de maio de 2016 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, pela que se alargou a dotação orçamental da ordem em 2.500.000,00 €.

Tendo em conta a ampliação orçamental, as especiais circunstâncias que dificultaram a tramitação destas ajudas, a singularidade dos trabalhos florestais, a dificuldade de execução em época de máximo risco de incêndio florestal e a dificuldade de ajustar o tempus florestal com o tempus administrativo, faz-se necessário para fazer mais racional e factible a concessão modificar uma das condições da convocação. Assim mesmo, é preciso estabelecer o procedimento de pagamento à conta referido na Lei 9/2007 e no Decreto 11/2009, respectivamente.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificam-se os artigos 17, 18 e 21 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, que fica redigido como segue:

Artigo 17.1. «Na resolução de concessão indicar-se-á o prazo para a execução dos trabalhos que, com carácter geral, não será inferior a 2 meses. A data limite de justificação da subvenção será o 30 de dezembro para a anualidade de 2016 e o 15 de junho para a anualidade de 2017».

Artigo 18.1. «A data limite de justificação dos trabalhos será o 30 de dezembro para a anualidade de 2016 e o 15 de junho para a anualidade de 2017».

Acrescenta-se um novo ponto ao artigo 18 com o número 3, que fica redigido como segue:

18.3. «Poderão realizar-se pagamentos à conta que se abonarão por quantia equivalente à justificação apresentada.

a) De acordo com o suposto previsto no artigo 65 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os beneficiários destas ajudas com um montante subvencionado superior aos 18.000,00 € deverão constituir uma garantia bancária ou uma garantia equivalente que corresponda ao 110 % do montante do pagamento à conta.

b) A dita garantia libertar-se-á quando a Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal comprove que o beneficiário cumpre todos os requisitos exixidos na convocação para o pagamento da ajuda e o montante dos gastos considerados finalmente como elixibles supera o montante do pagamento à conta».

Artigo 21.1. «As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão do seguinte modo:

• Ano 2016: com cargo à aplicação orçamental 13.02.713B.770.0. por um montante de 500.000,00 €.

• Ano 2017: com cargo à aplicação orçamental 13.02.713B.770.0. por um montante de 4.500.000,00 €».

Artigo 21.2. «Este orçamento pode verse incrementado com remanentes adicionais, de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais. No suposto de proceder-se à dita ampliação, ter-se-á em conta o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural