Tentada a notificação do Acordo da chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, de 27 de julho de 2016, pelo que se acorda a resolução de procedência de reintegro da subvenção concedida, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo do dito acto como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Contra esta resolução, que põe fín à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sito no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.
Lugo, 8 de agosto de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2014/60-2.
Nome: Rosanna Elizabeth Almonte Núñez.
DNI/NIF: X3556550Z.
Último endereço conhecido: rua Músico Mestre Soutullo, 5-3º, 27004 Lugo.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 12, ponto b), da Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro ditada o 27 de julho do 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.