Tentada a notificação da resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo pela que se acorda não conceder a subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo da dita resolução como figura no anexo, para que possam ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber que dita resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados durante este prazo poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pela chefa territorial.
Lugo, 9 de agosto de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2015/438-2.
Nome: Rubén Rodríguez López.
DNI/NIF: 33350371A.
Último endereço conhecido: rua Rio Sil, 9, entresollado 2, 27003 Lugo.
Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Ordem reguladora: Ordem de 12 de agosto de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo (Diário Oficial da Galiza de 19 de agosto).
Conteúdo do acto administrativo: resolução de não concessão da ajuda ou subvenção solicitada dado a que obteve uma pontuação inferior ou igual à do último expediente concedido, mas fica num posto inferior segundo os critérios de desempate.
Data da resolução: 8 de julho de 2016.