De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, que estabelece que as notificações que não fosse possível praticar se farão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE, e que a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativa.
Pelo anterior, e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se os interessados que constam no anexo, pelo presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordenação Industrial de Vigo da Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo (Pontevedra), para o conhecimento íntegro do acto notificado e constância dele. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo, 8 de agosto de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado (comércio) |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Luzia Fernández Ferradáns |
PÓ-62/2015 |
Resolução |
Vigo |
Lira |
PÓ-67/2015 |
Resolução |
Pontevedra |
Calçados Caraíbas |
PÓ 70/2015 |
Resolução |
Vigo |