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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 23 de agosto de 2016 Páx. 37570

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Pastoriza

ANÚNCIO da aprovação inicial do projecto de expropiación do acesso ao núcleo de Bozarrei.

A Junta de Governo Local, na sessão de 5 de agosto de 2016, aprovou inicialmente pelo procedimento de taxación conjunta o projecto de expropiación do acesso ao núcleo de Bozarrei”, sito na freguesia de Lagoa, neste município da Pastoriza, com os seguintes documentos que regulamentariamente o integram:

a) Determinação do âmbito territorial.

b) Fixação de preços, com a valoração razoada do solo.

c) Folhas de justo preço individualizadas de cada parcela.

A superfície que se vai expropiar é de 284,55 m2. A valoração total ascende a quantidade de 1.070,76 euros, segundo a relação de proprietários afectados que a seguir se detalha:

Parcela

Propriedade

Superfície

Valoração

1

Erundino Grandío Expósito

177,67 m2

558,73 €

76555519-L

Lg. Bozarrei, Lagoa nº 4

27287 A Pastoriza.

2

Divina Iglesias Martínez

48,55 m2

152,68 €

76555227-A

Manuel Francos Iglesias.

Lg. Bozarrei, Lagoa nº 5

27287 A Pastoriza

3

María Otilia Grandío Expósito 53,70 m2

53,70 m2

168,87 €

76537097-C

Lg. Bozarrei, Lagoa nº 6

27287 A Pastoriza

4

Celso Francos López

60,57 m2

190,48 €

33649647-A

Lg. Bozarrei, Lagoa nº 7

27287 A Pastoriza

Em cumprimento do disposto no artigo 118.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o projecto de expropiación, junto com os documentos que se assinalam, submete-se a exposição pública durante o prazo de um mês, durante o qual os interessados poderão examinar o expediente nos escritórios autárquicos da Câmara municipal da Pastoriza, sitas na praça da Galiza nº 1, 27287 Lugo, assim como apresentar as alegações, reclamações ou sugestões que desejem, mediante escrito dirigido à câmara municipal.

Assim mesmo, publica para os efeitos de legal notificação a aqueles afectados que possam resultar desconhecidos, em virtude do prevenido no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Pastoriza, 9 de agosto de 2016

Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara