Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as propostas de resolução do expediente sancionador nº OU-S-8/2016 e mais dois, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.
As interessadas poderão recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta área provincial sita na rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra estas propostas de resolução poderão, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e as informações que julguem conveniente, ante o instrutor do procedimento.
Ourense, 9 de agosto de 2016
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-8/2016.
Titular sancionada: Adega da Ponte, S.L.
Estabelecimento: A Adega.
Domicílio: avenida das Caldas, 11.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 13 de junho de 2016.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 100 euros.
Expediente: OU-S-9/2016.
Titular sancionada: Adega da Ponte, S.L.
Estabelecimento: A Adega.
Domicílio: avenida das Caldas, 11.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 13 de junho de 2016.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 100 euros.
Expediente: OU-S-30/2016.
Titular sancionada: Tania Iglesias Villar.
Estabelecimento: O Recanto do Toño.
Domicílio: Triunfo, 5.
Localidade: Ourense.
Proposta de resolução: 6 de julho de 2016.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 600 euros.