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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Páx. 37285

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (435/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jorge Olveira González contra María dele Carmen Rodríguez Hermo, José Antonio Ojea Rodríguez, Mejilloneras Xeitoso, C.B., José Ojea Triñanes, María Paula Ojea Rodríguez, María Carmen Ojea Rodríguez, José Ojea e Hijos, S.L. e o Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento/demissões em geral 435/2015, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a María dele Carmen Rodríguez Hermo, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 30.8.2016 às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a María dele Carmen Rodríguez Hermo, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça