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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Páx. 37207

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 4 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 315059.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas, nos termos recolhidos na presente ordem, as pessoas trabalhadoras que reúnam os seguintes requisitos:

a) Que estejam ou estivessem afectadas por um procedimento de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior durante o período subvencionável que se estabeleça na convocação. Considerar-se-á que a pessoa trabalhadora está afectada quando tenha ou tivesse o seu contrato suspendido no período subvencionável, estabelecido na respectiva convocação, em ao menos uma jornada laboral completa.

b) Que o procedimento de regulação de emprego afecte, dentro do período subvencionável, algum centro de trabalho da empresa situado na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que a causa de força maior derive de acontecimentos catastróficos, imprevisíveis ou que sendo previstos fossem inevitáveis, como terramotos, maremotos, incêndios, inundações, pragas, explosões, tormentas de vento e mar, sempre que suponham a destruição total ou parcial das instalações do centro de trabalho situado na Comunidade Autónoma da Galiza, e impeça a continuidade total ou parcial da actividade empresarial.

d) Que a causa de força maior fosse constatada por resolução da autoridade laboral competente.

e) Que os seus ingressos brutos mensais, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias, não superem os 2.000 euros ou a quantidade proporcional nos supostos de pessoas trabalhadoras vinculadas à empresa por contrato de trabalho a tempo parcial.

2. Não poderão ser beneficiárias as pessoas nas quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, ou alguma das proibições estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas para compensar a perda de poder adquisitivo das pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a pessoas trabalhadoras afectadas por procedimentos de regulação de emprego de suspensão de contratos de trabalho por causa de força maior, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

1. Devindicación:

A ajuda económica devindicarase por jornada laboral completa de suspensão de contrato dentro do período subvencionável.

2. Quantia:

A quantia da ajuda fixar-se-á em 7 ou 9 € por jornada completa efectiva de suspensão de contratos, segundo o trecho de base de cotação por continxencias comuns a que pertença a pessoa trabalhadora, de acordo com a seguinte escala:

a) Para bases de cotação de até 1.800 €, uma ajuda de 9 € por cada jornada completa de suspensão.

b) Para bases de cotação superiores a 1.800 €, uma ajuda de 7 € por cada jornada completa de suspensão.

Esta quantia perceber-se-á para pessoas trabalhadoras que tenham contrato de trabalho a jornada completa. No suposto de pessoas trabalhadoras com contrato a tempo parcial, as bases de cotação perceber-se-ão reduzidas proporcionalmente, o que dará lugar à redução proporcional da quantia da ajuda.

3. Duração:

A ajuda estender-se-á a todas as jornadas laborables completas de suspensão que se produzam dentro do período subvencionável estabelecido na convocação.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será aquele que se estabeleça na respectiva convocação anual.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria