María Patiño Junquera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário número 182/2015 seguido por instância de María Sagrario Marante Jiménez face a Federico Jiménez Méndez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Decido que devo estimar e estimo substancialmente a demanda formulada pela representação processual de María Sagrario Marante Jiménez contra Federico Jiménez Méndez e declaro que María Sagrario Marante Jiménez é proprietária do terreno sito na freguesia de São Martiño de Orto, destinada a labradío, no sítio que chamam Agra da Floresta, mede seis áreas e sessenta e seis centiáreas igual a ferrado e meio, está amolloada pólo norte, sul e oeste e fechada de muro do lindeiro pelo lês-te. Limita ao norte, com labradío de Carmen Longueira; sul, monte de Cristo Rey; lês-te, labradío de Emilio Fraguío, e oeste de Francisco Dans, e tudo isso com imposición das custas processuais à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que não produzirá efeitos suspensivos, e que se preparará ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução, com a obriga de consignar na CDC deste julgado, ao tempo de prepará-lo, 50 euros em conceito de depósito sob apercibimento de que se não se constitui se admitirá a trâmite o recurso (disposição adicional décimo quinta da LOPX).
Assim o acordo mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado, Federico Jiménez Méndez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 5 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça