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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Páx. 37009

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 12 de agosto de 2016 pela que se alarga o prazo de execução estabelecido na Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) estabelece as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e convoca para o ano 2016.

No artigo 16.1 da ordem estabelece-se como prazo de justificação das actuações subvencionadas o 15 de novembro de 2016. Tendo em conta a singularidade dos trabalhos silvícolas e a dificuldade de execução em época de máximo risco de incêndio florestal, é preciso aumentar o prazo da dita justificação do remate das actuações subvencionadas até o 30 de dezembro de 2016, inclusive.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Alargar até o 30 de dezembro de 2016, inclusive, o prazo de justificação das actuações subvencionadas estabelecido no artigo 16.1 da Ordem da Conselharia do Meio Rural de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural