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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Páx. 37141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de julho de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016240AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 7 de junho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2016240AL-PÓ, incoado a José Canda Rodríguez, como titular do estabelecimento Discoteca La Pérola.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a José Canda Rodríguez o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 4 de julho de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2016240AL-PÓ.

Denunciado: José Canda Rodríguez, com NIF 76812981L, como titular do estabelecimento Discoteca La Pérola.

Último endereço conhecido: rua B, 31-33, 36500 Lalín.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceito infringido: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51.1, parágrafo 11, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: coima de trezentos euros (300,00 €).