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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Páx. 37143

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de julho de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016116AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 13 de junho de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2016116AL-PÓ, incoado à entidade Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, nº 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou em http://www.cistec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 4 de julho de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2016116AL-PÓ.

Denunciada: Carnes da Galiza-Comércio e Indústria de Carnes, S.L., com CIF B27809367.

Último endereço conhecido: rua Urzáiz, 91, 36204, Vigo.

Facto imputado: infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 3 e 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 3 e capítulos 3 e 4 do anexo do Real decreto 1376/2003, de 7 de novembro, pelo que se estabelecem as condições sanitárias de produção, armazenamento e comercialização das carnes frescas e os seus derivados nos estabelecimentos de comércio a varejo.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: coima de seiscentos euros (600,00 €).