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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36932

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de agosto de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/321/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 19 de julho de 2016, ditou resolução pela que se ordena a deslocação à Câmara municipal de Ponteareas do expediente PÕE/321/2014-RP1 em relação com as obras consistentes na construção de uma nave, coberto, movimentos de terra e muros de contenção, no lugar de Chão de Espinho, Moreira, freguesia de Cristiñade, no termo autárquico de Ponteareas, para que adopte as medidas precisas de protecção da legalidade urbanística a respeito das obras executadas sem licença urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Francisco Martínez Pérez, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística