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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36906

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 3 de agosto de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução de reintegro de subvenções à promoção do emprego, regulada na Ordem de 21 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 105, de 4 de junho), relativa ao programa TR349C.

No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução administrativa no último domicílio conhecido das pessoas interessadas sem que esta se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra; rua Concepção Arenal, 8-2º em Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para terem conhecimento do contido daquelas, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, esgotada a via administrativa nos procedimentos que se relacionam no dito anexo, se lhes faz saber o direito que as assiste para interporem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 3 de agosto de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº de expediente de reintegro: Reintg. 2015/153-5.

Nº de expediente em gestão: TR349C 2014/097-5.

Nome: Automóviles Licar Barro, S.L.

CIF/NIF: B36359776.

Último endereço conhecido: Fonte de Curro, s/n, 36191 Barro.

Norma reguladora: Ordem de 21 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 4 de junho), pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2014.

Facto imputado: não manter as pessoas trabalhadoras subvencionadas por um período mínimo de dois anos.

Preceito infringido: não cumprimento da base sétima, ponto 1, do anexo II da mencionada Ordem reguladora de 21 de maio de 2014.

Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.

Data da resolução: 13.4.2016.