A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-02656-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 8 de julho de 2016
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-02656-O-2015 3387-FKM |
Jueguen Lago, Manuel 35462030D |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 14.5.2015; 16.17; PÓ-532; 3,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03176-O-2015 3387-FKM |
Jueguen Lago, Manuel 35462030D |
A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente. 25.5.2015; 16.17; PÓ-542; 5,5 |
Art. 142.1 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03367-O-2015 1107-DZH |
Construcciones y Obras S. Martiño, S.L. B36302206 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 5.6.2015; 10.16; PÓ-531; 4,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-03494-O-2015 4663-CZG |
Áridos A Molar, S.L. B36319432 |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificada (autorização de transporte). 18.6.2015; 8.00; A-55; 17,3 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |