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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Páx. 36891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 8 de julho de 2016, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente PÓ-02656-O-2015 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-02656-O-2015 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 8 de julho de 2016

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02656-O-2015

3387-FKM

Jueguen Lago, Manuel

35462030D

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

14.5.2015; 16.17; PÓ-532; 3,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-03176-O-2015

3387-FKM

Jueguen Lago, Manuel

35462030D

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes ao da notificação do início do expediente.

25.5.2015; 16.17; PÓ-542; 5,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-03367-O-2015

1107-DZH

Construcciones y Obras S. Martiño, S.L.

B36302206

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

5.6.2015; 10.16; PÓ-531; 4,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-03494-O-2015

4663-CZG

Áridos A Molar, S.L.

B36319432

Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificada (autorização de transporte).

18.6.2015; 8.00; A-55; 17,3

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros