Tentada a notificação da resolução ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pela que se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, nº 70, baixo, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução dictada pela chefa territorial.
Adverte-se-lhe à interessada que de não interpor o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 1 de agosto de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR341D 2014/346-2.
Nome: Mónica Freitas Sánchez.
DNI/NIF: 33535178M.
Último endereço conhecido: avenida Garabolos, 2, 5º A, 27002 Lugo.
Ajuda: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Ordem reguladora: Ordem de 14 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção do emprego autónomo (Diário Oficial da Galiza de 27 de maio).
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 12, letra b), da ordem de convocação.
Conteúdo: acordo de procedência de reintegro da ajuda.
Data da resolução: 7 de junho de 2016.