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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 Páx. 36281

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (830/2015).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste julgado se tramita divórcio contencioso 830/2015, por instância de Vicente Fernández Silva contra María Luisa Domínguez Cadavid, no qual se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença de divórcio.

Sentença nº 768/2016.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 9 de junho de 2016.

Vistos estes autos 830/2015 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. López Calvete em nome e representação de Vicente Fernández Silva, como candidata, assistido pela letrado Sra. López-Guerrero, contra María Luisa Domínguez Cadavid, declarada em rebeldia.

Resolvo:

Acordo a dissolução do casal formado por Vicente Fernández Silva e María Luisa Domínguez Cadavid com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Não se lhes impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da Lei de axuizamento civil (LAC), indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de vinte (20) dias, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal.

Deve-se constituir o depósito legalmente estabelecido.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª».

Para que assim conste e lhe sirva de cédula de notificação para a demandado María Luisa Domínguez Cadavid, em paradeiro desconhecido, expeço este edito.

Ourense, 9 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça