Ante o resultado negativo de duas tentativas de notificação no domicílio assinalado pela empresa interessada, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a execução da sanção imposta no expediente sancionador SXMEDIOS 6/2015.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), mas perceber-se-á que a notificação é efectiva o dia da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada deverá fazer efectiva a sanção e cessar voluntariamente na prestação do serviço, o que será objecto de comprobação posterior por parte da autoridade competente. Assim mesmo, poderá recolher os impressos para o pagamento da coima nas dependências da Secretaria-Geral de Meios, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. O prazo de pagamento em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária. De não realizar o ingresso no prazo indicado, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992.
Expediente: SXMEDIOS 6/2015.
Denunciado: Faustino Louzao Pan.
Resolução: 26 de fevereiro de 2016.
Preceito infringido: artigo 57.6 da Lei 7/2010, geral de comunicação audiovisual.
Sanção imposta: 100.001 euros, demissão de emissões e precintaxe provisória dos equipamentos e instalações utilizados para a emissão.
Sanção que se vai executar: 100.001 euros e demissão de emissões.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2016
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios