Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 93/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Delmiro Grandío Cortes contra a empresa Relieve Pontevedra, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
A anterior notificação foi remetida do Serviço Comum de Notificações e Embargos de Pontevedra, com resultado negativo, acordo:
Suspende-se o comparecimento assinalado para o dia de hoje às 9.30 horas.
Que se proceda à indagación domiciliária integral da entidade executada, Relieve Pontevedra, S.L., através do ponto neutro judicial.
Visto o resultado da indagación domiciliária e não constando outro domicílio da entidade executada, assinala-se nova data para o comparecimento e fixo o próximo dia 8 de setembro às 9.45 horas.
Citem-se as partes e a entidade executada por meio de edictos publicados no DOG.
Cite-se e dê-se deslocação ao Fogasa.
E para que sirva de notificação em legal forma a Relieve Pontevedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 19 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça