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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Páx. 35953

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de prorrogação do convénio colectivo da empresa Nea F3 Ibérica, S.L.U.

Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo de Nea F3 Ibérica, S.L.U. o 15 de junho de 2015 e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

Esta Secretaria-Geral de Emprego

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta do acordo da comissão negociadora do convénio colectivo
de Nea F3 Ibérica, S.L.U.

Em Vigo o 15 de junho de 2015

Reunidos:

Por parte da empresa, Manuel Rivas Bao.

Pela representação dos trabalhadores, Emilio Castro Rodríguez, Juan Javier Sánchez Pérez, Modesto Martínez Montes, José Juan Vázquez López, Enrique González Campo e Claudino González González.

Expõem que, trás várias reuniões entre as partes da comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Nea F3 Ibérica, S.L.U., se chegou ao seguinte acordo definitivo:

Primeiro

Ambas as partes acordam prorrogar a vixencia do convénio colectivo do ano 2013 durante um ano, contado desde o 1 de janeiro de 2015 ata o 31 de dezembro de 2015.. 

Segundo

Ambas as partes acordam um incremento salarial de 0,8 por cento para todas as categorias dos conceitos salário base integrado, condição adquirida mais beneficiosa actualizable e condição adquirida mais beneficiosa não actualizable. O incremento durante o ano 2015 da condição adquirida mais beneficiosa não actualizable não implica a perda da sua condição não actualizable e não obriga a empresa a realizar incrementos no dito conceito em anos posteriores.

Estabelece-se a seguinte tabela salarial:

Categoria

Salário base ano 2015

Grupo prof. 0

20.503,52 €

Grupo prof. I

18.017,52 €

Grupo prof. II

15.680,16 €

Grupo prof. III

14.963,84 €

Grupo prof. IV

14.732,32 €

Grupo prof. V

14.270,56 €

Grupo prof. VI

14.034,40 €

Grupo prof. VIl

13.834,40 €

Terceiro

Ambas as partes acordam que os atrasos devindicados pela assinatura do presente acordo serão abonados pela empresa aos trabalhadores com a mensualidade do mês de junho de 2015.. 

Quarto. Prima de objectivos

Se os objectivos previstos pela empresa se cumpriram (alcançar durante o exercício 2015 um benefício antes de impostos de 310.718,91 €), a empresa abonará num único pagamento não consolidable o equivalente a 0,3 por cento do salário base integrado, condição adquirida mais beneficiosa actualizable e condição adquirida mais beneficiosa não actualizable.

Para perceber a prima por objectivos, o trabalhador deverá reunir os seguintes requisitos:

Ter trabalhado na empresa durante o ano 2015 um mínimo de nove meses.

Será necessário estar de alta na empresa no momento do pagamento.

A empresa abonará a prima por objectivos com a nómina do mês de abril do ano 2016.

O que assim subscrevem as partes no lugar e data arriba indicados.