Para os efeitos previstos no Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 251, do 19.10.2013) e da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficarão expostos os documentos intitulados:
– Projecto básico para a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada da planta de fabricação de clínker e cemento de Oural, de julho de 2016 e
– Resumo. Projecto básico para a solicitude de modificação substancial da autorização ambiental integrada da planta de fabricação de clínker e cemento de Oural, de julho de 2016.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes. Os documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.es/ >>meio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2016-IPPC-M-36.
Peticionaria: Cementos Cosmos, S.A.
CIF: A28013704.
Domicílio social: rua do Brasil, 56, 36204 Vigo (Pontevedra).
Localização da instalação: estrada de Oural, 27392 Sarria (Lugo).
Actividade: fabricação de clínker e de cemento.
Descrição da modificação: consiste em alargar a gama de resíduos que se vão empregar tanto como matérias primas como combustíveis alternativos e aumentar a quantidade máxima de toneladas e a taxa de substituição térmica autorizada.
Verteduras: o processo de fabricação da planta não gera águas residuais, pelo que as únicas verteduras que se vão considerar são as de águas pluviais e sanitárias. A modificação não supõe mudanças a respeito da situação actual.