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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Páx. 35676

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3576/2015).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3576/2015-S-A desta secção, seguido por instância de Luis Nilo Sánchez Gómez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Antolín González Jofre, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato, Luis Nilo Sánchez Gómez, contra a Sentença de 20 de maio de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Pontevedra, em autos 4/2013, seguidos pelo referido recorrente contra os demandado o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Antolín González Jofre, sobre revisão de invalidade derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Antolín González Jofre, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça