Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: M. C. Mesía.
Domicílio social: rua Campo, 2, 15685 Mesía, Ordes.
Denominación: LMTS entre o ponto de entroncamento LSAT UFA e CS e CT de nave fabricação e armazenagem produtos carpintaría.
Situação: Parque Empresarial Ordes, parcelas 86-87-88.
Características técnicas: linha de alta tensão soterrada, 20 kV, de 43 m (duplo circuito), motorista tipo RHZ1 12/20 kV, de secção nominal 250 mm2 Al.
Origem: no ponto de entroncamento na linha de alta tensão da companhia subministradora.
Remate: na cela de linha (zona de companhia) do centro de seccionamento.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prexuizo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 22 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha