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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 10 de agosto de 2016 Páx. 35771

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2016 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do ensanche e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pontos quilométricos 0+000 e 7+000 (chave AC/15/116.10).

Com data de 29 de julho de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Ordem de 4 de fevereiro de 2013; DOG de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 8 de junho de 2016 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 108) o Decreto 62/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de vários troços de estradas autonómicas e locais entre a Xunta de Galicia e a Câmara municipal de Ordes.

Segundo. Com data de 3 de junho de 2016 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção: ensanche e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pp.qq. 0+000 e 7+000, de chave AC/15/116.10.

Terceiro. Com data de 17 de junho de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 115) o Anúncio de 9 de junho de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: ensanche e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pp.qq. 0+000 e 7+000, de chave AC/15/116.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Quarto. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e relatórios que foram remetidos à direcção do estudo para a sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto e trás a análise efectuada das alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: ensanche e melhora da estrada de Ordes a Cerceda entre os pp.qq. 0+000 e 7+000, de chave AC/15/116.10, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Modificar-se-á o projecto de construção para ter em conta as observações e modificações solicitadas, relativas à relação de bens e direitos afectados, assim como a reposición dos serviços que se vissem afectados pelas obras.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ordes deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas