No Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) núm. 144, de 29 de julho de 2016, publicaram-se as bases gerais e específicas que regem a convocação para o acesso a diversas vagas vacantes incluídas na oferta de emprego público 2010 e na oferta de emprego público do ano 2015.
O vereador responsável da Área de Pessoal, Regime interior e Património convocou, mediante Resolução de 12 de julho de 2016, os processos selectivos para a cobertura de diversas vagas vacantes para a provisão em propriedade de vagas de funcionários de carreira vacantes na Câmara municipal de Pontevedra incluídas na oferta de emprego público do ano 2010 e na oferta de emprego público do ano 2015, que a seguir se assinalam:
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C1. Classificação: escala de Administração geral, subescala administrativa. Número de vaga: 9. Denominação: administrativo.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração geral, subescala auxiliar. Número de vaga: 3. Denominação: auxiliar.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: agrupamento profissional. Classificação: escala de Administração geral, subescala subalterna. Número de vaga: 3. Denominação: subalterna.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe serviço extinção incêndios. Número de vaga: 2. Denominação: bombeiro-motorista.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: mestre electricista.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: mestre de obras.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: oficial electricista.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 2. Denominação: oficial pedreiro.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: oficial de obras.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: oficial carpinteiro.
– Grupo segundo o artigo 76 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: C. Subgrupo C2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe pessoal ofício. Número de vaga: 1. Denominação: sepultureiro.
O prazo de apresentação de instâncias será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, e os sucessivos anúncios publicarão no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no tabuleiro de edito da Corporação nos termos estabelecidos nas bases.
Pontevedra, 29 de julho de 2016
Anabel Gulías Torreiro
Presidente da Câmara acidental