De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, a pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente existente nesta chefatura territorial.
A pessoa interessada poderá interpor recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables e das 9.00 às 14.00 horas.
Nº de expediente: 2015/223-36.
Interessada: María José Fernández García.
Endereço: rua Uxío Novoneyra, nº 5, 2, Chantada, Lugo.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 2 de junho de 2016.
Vigo, 20 de julho de 2016
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo