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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34886

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas de compensação em matéria de sanidade vegetal na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 313907.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas todos os produtores de vegetais cujas produções fossem afectadas pelas medidas fitosanitarias adoptadas em virtude de uma declaração de presença de praga pela autoridade competente, originada pelo desenvolvimento de um programa oficial de erradicação dos organismos de corentena dos determinados na correspondente convocação, sempre que tenham a consideração de pequena e média empresa agrária, segundo o estabelecido nas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais ao sector agrário e florestal para o período 2014-2020 e no Regulamento (UE) nº 702/2014 da Comissão, de 25 de junho.

2. No caso de produtores de plantas de viveiro, estes deverão estar inscritos nos correspondentes registros oficiais e não será possível o outorgamento de ajuda se no momento da inspecção inicial o viveiro não cumprisse este trâmite.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto:

a) Estabelecer, no marco dos programas de controlo e luta contra pragas de corentena, as bases reguladoras das ajudas de compensação aos produtores agrários pelas medidas fitosanitarias adoptadas sobre os vegetais afectados pelos organismos de corentena.

b) Convocar as ajudas de compensação para o ano 2016.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas de compensação em matéria de sanidade vegetal na Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 100.000 euros. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes computarase desde o dia seguinte à publicação desta ordem e finalizará o 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias