Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Páx. 34862

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de julho de 2016 pela que se actualiza a oferta educativa de ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, por ciclo formativo completo e ensino modular, e de estudos superiores de desenho em centros públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 45 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que os ensinos artísticos têm como finalidade proporcionar ao estudantado uma formação artística de qualidade e garantir a qualificação dos futuros profissionais das artes plásticas e o desenho, entre outros.

Mediante a Ordem de 10 de junho de 2009 actualizou-se a oferta educativa de ciclos formativos de artes plásticas e desenho, por ciclo completo e oferta modular, e de estudos superiores de desenho em centros públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Desde a publicação da dita ordem aprovaram-se os seguintes currículos de especialidades de artes plásticas e desenho: Decreto 131/2013, de 18 de julho, pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior de artes plásticas e desenho correspondente ao título de técnico superior de artes plásticas e desenho em Cerâmica artística; e os decretos 92/2015, 94/2015 e 95/2015, todos eles de 11 de junho, pelos que se estabelecem os currículos dos ciclos formativos de grau superior de artes plásticas e desenho correspondentes aos títulos de técnico superior de artes plásticas e desenho em Fotografia, em Gráfica publicitária e em Ilustração.

Igualmente, publicaram-se os reais decretos 218/2015, 219/2015, 220/2015 e 223/1995, todos eles de 27 de março, pelos que se estabelecem os currículos básicos dos ciclos formativos de grau superior correspondentes aos títulos de técnico superior de artes plásticas e desenho em, respectivamente, Técnicas escultóricas, Ebanistería artística, Escultura aplicada ao espectáculo e em Dourado, prateado e policromía.

Neste contexto, a necessidade de manter actualizada a oferta educativa das escolas de arte e superiores de desenho na Comunidade Autónoma da Galiza justifica a sua revisão periódica.

Em consequência, e de acordo com o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, atendendo as solicitudes achegadas pelas escolas de arte e superiores de desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, com o relatório favorável do Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores, e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

DISPONHO:

Artigo 1. Actualização da oferta

Actualiza-se a oferta educativa dos ciclos formativos de artes plásticas e desenho, por ciclo completo e oferta modular, e a dos estudos superiores de desenho, a partir do ano académico 2016/17, nos centros públicos relacionados no anexo.

Artigo 2. Número mínimo de solicitudes

A posta em funcionamento dos ensinos autorizados estará condicionar à existência de um mínimo de 10 alunos/as e não contará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Com esta finalidade, abrir-se-á um período de solicitude de matrícula, que se estabelecerá nas resoluções anuais que regulem o acesso e a admissão a estes estudos.

A condição do número mínimo de alunos/as exixido deverá pórse em conhecimento dos aspirantes no momento da solicitude de matrícula.

Um número menor de alunos/as exixe a autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para pôr em funcionamento estes ensinos; enquanto não se disponha desta autorização não se poderá formalizar nenhuma matrícula.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

missing image file
missing image file