Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2016 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2016, cujas bases e características se especificam nos anexos desta resolução.
A Estrada, 21 de julho de 2016
O director geral da Academia Galega de Segurança Pública
P.A. (Artigo 2.p) do Decreto 24/2010, de 25 de fevereiro)
Ramón Quiroga Limia
Secretário geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Destinatarios
Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá diploma nenhum dele.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
Assim mesmo, reservar-se-á um máximo do 10 % das vagas oferecidas nesta convocação ao pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza e o solicitem em tempo e forma correctos.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Solicitudes
1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.
2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).
a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.
5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias especificas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formación.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas do dia 5 de setembro de 2016.
No suposto das vagas reservadas para pessoal da Polícia Nacional, Polícia civil e Polícia Autonómica, os responsáveis deverão indicar a sua cobertura ao serviço de formação em segurança pública, com uma antecedência mínima de 10 dias naturais antes do começo de cada curso.
Os membros da Polícia Autonómica, Polícia civil e Polícia Nacional poderão solicitar, de modo individual, a realização dos cursos desta convocação em que estejam interessados.
7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.
Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.
8. Não esta permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.
Terceira. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.
1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.
2. Por ordem de inscrição.
Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.
Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, nos cursos, jornadas ou outras actividades, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.
Quarta. Admissão
1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias naturais antes do início de cada curso.
O prazo de apresentação de alegações será de dois dias hábeis desde a sua publicação.
Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica, todos aqueles que não figurem na relação não foram seleccionados, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas bem porque foram excluídos por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.
No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.
A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figura como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.
Quinta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito; poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditativo nenhum.
Sexta. Certificação
1) Para poder superar os cursos o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate deles.
Sétima. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir, sem necessidade de uma nova publicação no DOG.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.
ANEXO II
Código |
Denominación |
Horas |
Vagas |
Data começo |
Data remate |
161117 |
Documentação de motoristas e veículos |
20 |
25 |
12.9.2016 |
14.9.2016 |
161123 |
Videovixilancia e actividade policial |
8 |
30 |
12.9.2016 |
12.9.2016 |
161118 |
Autocad |
25 |
30 |
14.9.2016 |
28.9.2016 |
161119 |
Competências emocionais para profissionais dos corpos e forças de segurança |
16 |
25 |
14.9.2016 |
15.9.2016 |
161121 |
Delitos contra a segurança viária: casuística e instrução de atestados |
25 |
25 |
19.9.2016 |
21.9.2016 |
161122 |
Protecção de dados e actividade policial |
8 |
30 |
19.9.2016 |
19.9.2016 |
161124 |
Vitimoloxía |
8 |
30 |
22.9.2016 |
22.9.2016 |
161125 |
Dessa |
8 |
16 |
26.9.2016 |
26.9.2016 |
161132 |
Localização, navegação e resgate em veículos 4 × 4 |
16 |
16 |
26.9.2016 |
27.9.2016 |
161134 |
Prevenção de riscos nas provas desportivas de motor * |
8 |
20 |
28.9.2016 |
28.9.2016 |
161135 |
Prevenção de riscos nas provas desportivas de motor * |
8 |
20 |
29.9.2016 |
29.9.2016 |
161143 |
Investigação de sinistros viários com fuga |
20 |
25 |
3.10.2016 |
5.10.2016 |
161147 |
Protecção a vítimas de delitos violentos |
20 |
20 |
3.10.2016 |
5.10.2016 |
161148 |
Reformas do código penal |
20 |
25 |
4.10.2016 |
6.10.2016 |
161149 |
Eficácia nas equipas policiais |
25 |
25 |
4.10.2016 |
28.10.2016 |
161150 |
Avançado de reconstrução de acidentes rodoviários* |
65 |
25 |
6.10.2016 |
24.11.2016 |
161151 |
A actuação policial: colaboração para uma justiça eficaz |
25 |
25 |
10.10.2016 |
24.10.2016 |
161152 |
Comércio interior e consumo |
16 |
25 |
10.10.2016 |
11.10.2016 |
161153 |
Fotografia policial operativa |
32 |
20 |
10.10.2016 |
18.10.2016 |
161155 |
Redução de pessoas violentas e/ou baixo a influência do álcool ou as drogas |
12 |
20 |
19.10.2016 |
20.10.2016 |
161156 |
Trafico ilícito de veículos* |
20 |
25 |
24.10.2016 |
26.10.2016 |
161157 |
Estranxaría |
25 |
25 |
25.10.2016 |
27.10.2016 |
161158 |
Aplicação e páginas web de trânsito |
20 |
25 |
26.10.2016 |
28.10.2016 |
161159 |
Inspecção policial de estabelecimentos públicos e actividades recreativas |
20 |
25 |
2.11.2016 |
4.11.2016 |
161160 |
Controlo de drogas |
15 |
20 |
7.11.2016 |
8.11.2016 |
161161 |
Intervenção em imóveis |
20 |
16 |
8.11.2016 |
17.11.2016 |
161142 |
Delitos mais cometidos na prática |
20 |
25 |
9.11.2016 |
11.11.2016 |
161141 |
Poluição acústica e medición de ruídos |
20 |
25 |
14.11.2016 |
16.11.2016 |
161140 |
Igualdade. Não discriminação. Inclusão social |
15 |
25 |
21.11.2016 |
22.11.2016 |
161139 |
Controlos policiais |
21 |
20 |
21.11.2016 |
23.11.2016 |
161138 |
Inspecção de obras |
20 |
25 |
22.11.2016 |
24.11.2016 |
161137 |
A inspecção ocular |
21 |
20 |
28.11.2016 |
30.11.2016 |
161136 |
Delitos de ódio |
20 |
25 |
28.11.2016 |
30.11.2016 |
161131 |
Controlo de licenças de estabelecimentos públicos |
16 |
25 |
30.11.2016 |
1.12.2016 |
161126 |
Binómios policiais |
12 |
12 |
1.12.2016 |
2.12.2016 |
161127 |
Organização da segurança de eventos desportivos e de ocio |
8 |
20 |
5.12.2016 |
5.12.2016 |
161128 |
Violência de género. Actuação policial |
20 |
25 |
12.12.2016 |
14.12.2016 |
161129 |
Prostituição, trata de brancas, pornografia infantil |
21 |
25 |
13.12.2016 |
15.12.2016 |
161130 |
Venda ambulante |
16 |
25 |
14.12.2016 |
15.12.2016 |
161097 |
Patrão de embarcações de recreio (PER)* |
50 |
20 |
23.11.2016 |
25.11.2016 |
Mediação policial: básico e especialização |
Pendente estabelecimento datas. Publicarão na página web da Agasp. |
Os cursos marcados com * têm requisitos específicos de selecção.