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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34643

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (415/2013).

PÓ Procedimento ordinário 415/2013

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Esteban Farinhas López

Demandados: Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Fogasa

Advogado/a: Fogasa

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 415/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Esteban Farinhas López contra Janela Arquitectura em Aluminio, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução, cuja parte dispositiva diz assim:

«Parte dispositiva

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência:

– Citar as partes e, porquanto a demandada Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., é desconhecida, cite-se por edictos; cite-se também o Fogasa para comparecerem o dia 2.11.2016 às 10.05 horas na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração do acto de conciliación ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, uma vez tentada e, em caso de não se alcançar a avinza, o dia 2.11.2016 às 10.10 horas na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer no dia assinalado sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliación e julgamento, se terá por desistida da sua demanda; adverte-se igualmente a parte demandada de que a sua incomparecencia aos referidos actos não impedirá a sua celebração, estes continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo a dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça