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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34681

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de julho de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade urbanística derivado do expediente POL/137/2015, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 29 de outubro de 2015, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade urbanística POL/137/2015 em relação com as obras consistentes na instalação de uma habitação prefabricada, construção de um merendeiro, piscina, limiar, construções auxiliares e encerramento, na via de praias, Mogor, no termo autárquico de Marín, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo à comunidade de herdeiros de José Valiñas Muradas e a Carmen Sonita Muradas Valiñas, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística