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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34651

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (250/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 250/2016 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Manuel Mera Ben contra Iglesias Caneda J.L. e Brisas do Sar Alimentação e Bebidas, S.L., sobre despedimento, se acordou citar a Iglesias Caneda, S.L. e Brisas do Sar Alimentação e Bebidas, S.L., com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, Polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 22.9.2016, às 11.45 e 11.50 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, a cópia da demanda e o decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes à sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citación a Iglesias Caneda, S.L. e Brisas do Sar Alimentação e Bebidas, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça