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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Páx. 34633

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado por Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 22 e 26 de julho de 2016, o tribunal nomeado por Ordem de 23 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 56, 91, 96 e 98. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 151, 152, 153 e 154. Desestímanse na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 90 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2016

María Esther Rovira Sueiro
Presidenta do tribunal