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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Páx. 33974

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2016 referente à convocação para prover várias vagas vacantes no corpo da Polícia Local.

No Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOP) número 124, de 30 de junho de 2016, publicaram-se as bases gerais e específicas que regem a convocação para o acesso a diversas vagas vacantes no corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Pontevedra, incluídas na oferta de emprego público 2015.

O vereador responsável da Área de Pessoal, Regime Interior e Património convocou, mediante Resolução de 16 de junho de 2016, os processos selectivos para a cobertura de diversas vagas vacantes no corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Pontevedra, incluídas na oferta de emprego público do ano 2015, que a seguir se assinalam:

– Grupo segundo o artigo 76 da Lei 7/2007: A. Subgrupo A1. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local. Número de vagas: 1. Denominación: intendente.

– Grupo segundo o artigo 76 da Lei 7/2007: A. Subgrupo A2. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local. Número de vagas: 2. Denominación: inspector.

– Grupo segundo o artigo 76 da Lei 7/2007: C. Subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local. Número de vagas: 3. Denominación: oficial.

– Grupo segundo o artigo 76 da Lei 7/2007: C. Subgrupo C1. Classificação: escala de Administração especial, subescala serviços especiais, classe polícia local. Número de vagas: 3. Denominación: polícia.

O prazo de apresentação de instâncias será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Os sucessivos anúncios publicarão no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no tabuleiro de edictos da Corporação nos termos estabelecidos nas bases.

Pontevedra, 4 de julho de 2016

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara