BDNS (Identif.): 313609.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento das Lanzadeiras de emprego reguladas nesta ordem as entidades com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro.
Todas elas deverão acreditar experiência na realização de acções dirigidas ao acompañamento às pessoas em situação de desemprego em processos de inserção laboral por conta alheia ou própria.
Não poderão ser entidades beneficiárias aquelas em que concorra alguma das causas expressas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas na presente ordem terão por objecto o financiamento de programas de emprego dirigidos à melhora da ocupabilidade e à inserção laboral das pessoas trabalhadoras em situação de desemprego mediante a posta em marcha de Lanzadeiras de emprego da Galiza no âmbito da Comunidade Autónoma e durante um período de 12 meses, facilitando-lhes às ditas pessoas os recursos e ferramentas que melhorem a sua empregabilidade, as activem laboralmente e lhes proporcionem competências transversais que incrementem as suas possibilidades de inserção laboral.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras estão estabelecidas na Ordem de 18 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a posta em prática de Lanzadeiras de emprego da Galiza durante os anos 2016-2017.
Quarto. Montante
Montante total da convocação: 4.000.000,00 €.
As Lanzadeiras de emprego estão destinadas a atender um mínimo de 60 pessoas desempregadas e um máximo de 120. A quantia máxima da subvenção que se concederá será de 2.400 euros por cada pessoa desempregada participante.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria