Advertido um erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza da quarta-feira 20 de julho de 2016, é necessário efectuar a seguinte correcção:
Na página 31.517, o artigo 4.6 fica redigido da seguinte forma:
«6. Âmbito temporário de aplicação das subvenções: as ajudas destinam-se a sufragar as acções, gastos e pagamentos estabelecidos em cadansúa modalidade, que se produzam e realizem entre o 1 de janeiro de 2015 e o 30 de setembro de 2016, dentro do período de um ano desde o inicio da actividade da empresa, com as particularidades que se estabeleçam nesta ordem para cadansúa modalidade».