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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2016/1229-1).

Expediente: IN407A 2016/1229-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT CRN-704B A Revolta, Xuvia.

Câmara municipal: Narón.

Características técnicas:

Adequação do centro de transformação Cerâmica Xuvia (expediente 7342) de 250 kVA (transformador existente) e relação de transformação de 15000/400 V, em caseta de obra civil, substituindo toda a aparellaxe ao ar existente no CT por um conjunto de celas modulares compacto 3L+1P e adequação da caseta de obra civil.

Linha subterrânea de 20 kV, com um comprimento de 1.484,00 km, com origem em empalmes projectados na LMTS CRN-704B (expediente 123/08), no trecho entre o CT4 (expediente 123/08) e o CT Cerâmica Xuvia (expediente 7342), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados com a LMTS CRN-704B recolhida no expediente 154/14, no trecho ente o CT Cerâmica Xuvia (expediente 7342) e o CT Ribeira (expediente 24/02), depois de realizar entrada e saída no CT Cerâmica Xuvia (expediente 7342) que se vai reformar.

Desmontaxe de dois trechos da LMT aérea CRN-704B.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 29 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe Territorial da Corunha