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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 28 de julho de 2016 Páx. 33174

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 14 de julho de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o asociacionismo e a participação das mulheres, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 312948

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas destinadas a fomentar o asociacionismo e a participação das mulheres as associações de mulheres e as federações constituídas ao abeiro da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, que tenham domicílio social na Galiza e estejam inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fortalecer e consolidar o movimento asociativo e potenciar a participação social e a qualidade de vida das mulheres galegas através das seguintes linhas:

a) Linha 1: consolidação do movimento asociativo, destinada a compensar gastos correntes que originem a manutenção e funcionamento das associações de mulheres e as suas federações.

b) Linha 2: promoção de actuações e actividades singularizadas em matéria de igualdade, relativas à sensibilização e concienciación social, informação ou formação em matéria de igualdade e de prevenção da violência de género, ou dirigidas a potenciar e facilitar a melhora da qualidade de vida e a participação das mulheres em todos os âmbitos.

São subvencionáveis os gastos e as actuações realizadas entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2016.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de julho de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a fomentar o asociacionismo e a participação das mulheres, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda é de 3.000 €.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de cento oitenta e oito mil euros (188.000 €) com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma e de acordo com a seguinte distribuição: a) linha 1, consolidação do movimento asociativo: até 94.000 euros; b) linha 2, promoção de acções singularizadas em matéria de igualdade: até 94.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2016

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade