De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona o trâmite de audiência no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
O interessado dispõe de um prazo de oito dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar-se devidamente acreditado ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, para os efeitos de que possa formular novas alegações em vista do expediente, que deverá apresentar no prazo de três dias desde a data da seu comparecimento, e o expediente sancionador ficará visto para a proposta de resolução.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado no Serviço de Emprego e Economia Social da citada Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, sita no turno da Muralha, 70, planta baixa, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: 33/2012.
Empresa: José Antonio Cupeiro Rañón.
NIF: 33842874F.
Endereço: lugar Vilaframil, 39, Ribadeo (Lugo).
Lugo, 6 de julho de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo