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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 33014

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2016/029-1).

Expediente: IN407A 2016/029-1.

Promotora: UDESA.

Denominação da instalação: LMT aerosubterránea SC 20 kV Mata-Xanceda-Beledo.

Câmara municipal: Mesía.

Factos.

1. O 5 de fevereiro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 86, de 6 de maio de 2016 e no BOP nº 76, de 22 de abril.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– A linha projectada consiste em três trechos diferenciados, dois aéreos e um subterrâneo:

Trecho 1: trecho aéreo em motorista coberto CCX117 AL3 20 kV, sobre apoios de formigón e celosía de 1.354 metros que discorre pelos lugares de Mata, O Pasadoiro, A Carballa, As Pereiras e A Igreja.

Trecho 2: trecho subterrâneo em motorista RHZ1 -20L3×1×240 Al mm2, de 160 metros de comprimento com origem nos empalmes que se realizarão na actual linha subterrânea (expediente IN407A 2006/484-LMTS e CT Igreja-Xanceda) à altura do apoio existente nº 77 e final no apoio nº 78 onde se executará uma transição aero-soterrada.

Trecho 3: trecho aéreo em motorista coberto CCX117 AL3 20 kV, sobre apoios de formigón e celosía de 680,13 metros que dicorre pelos lugares do Picho, Carreira e Beledo.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 89.621,6 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha