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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 22 de julho de 2016 Páx. 32274

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (144/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 144/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Castro Estrada contra a empresa Construcciones Mantiñán Fafián, S.L., Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se achega:

«Sentença

Na cidade da Corunha, vinte e oito de junho de dois mil dezasseis.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 144/2014 sendo parte neste, de um lado como candidato o letrado José Me o Pára Sureda em nome e representação de Jorge Castro Estrada, e como demandado Construcciones Mantiñán Fafián, S.L. e Fogasa que não comparecem, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Jorge Castro Estrada, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Construcciones Mantiñán Fafián, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 751,75 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Estendo-a eu, letrado da Administração de justiça, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Mantiñán Fafián, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 28 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça