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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 22 de julho de 2016 Páx. 32172

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos universitários no ano 2015 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica também apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país. Esse envolvimento é a que leva à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a seguir reconhecendo o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica convocando cada ano os prêmios fim de carreira.

Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e ao Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para galardoar os/as estudantes do Sistema universitário da Galiza que remataram brilhantemente os seus estudos com um reconhecimento de carácter oficial que ao mesmo tempo compor-te uma dotação económica.

2. Os prêmios fim de carreira regulados nesta ordem convocam-se em regime de concorrência competitiva e estão destinados a os/às alunos/as que, contando com o melhor expediente académico dentre as pessoas solicitantes, rematassem os estudos universitários conducentes a um título oficial de grau, licenciatura, engenharia, arquitectura, diplomatura, mestre, engenharia técnica ou arquitectura técnica, no curso académico 2014/15 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, com uma quantia global de 222.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementados de acordo com as disponibilidades orçamentais da Conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Período e dotação do prêmio

1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2014 e o 30 de setembro de 2015.

2. Os/as premiados/as receberão uma dotação económica de um máximo de 2.500 euros e um diploma acreditador desta distinção.

Artigo 4. Requisitos de os/das solicitantes

Poderá solicitar estas ajudas o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:

a) Ter cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

b) Ter uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para o estudantado das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para o estudantado da rama de Engenharia e Arquitectura.

c) Em nenhum caso o 1º ciclo de um título das estabelecidas na Lei de reforma universitária (LRU) poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.

d) Aqueles/as alunos/as que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.

e) Só se poderá receber um prêmio por pessoa. Nos programas de simultaneidade de estudos, a pessoa que resulte seleccionada para receber um prêmio fim de carreira nos dois títulos cursadas deverá escolher em que grau deseja receber o prêmio e o diploma acreditador, assinalando a sua opção no ponto correspondente do anexo I desta ordem.

Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED415A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. As solicitudes serão subscritas directamente pela pessoa interessada ou pela pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas, em todo momento, pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 6. Documentação que há que apresentar

1. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A), deverá achegar:

a) Cópia do DNI ou do NIE quando o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para consultar os seus dados no Sistema de verificação de dados do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

b) Certificação académica oficial completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

Os/as alunos/as que cursaram estudos de 2º ciclo (licenciatura, arquitectura e engenharia) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia da certificação académica oficial relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os/as alunos/as que cursassem estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ciclo ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia da certificação académica oficial completa na qual se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.

c) Cópia do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua no caso de não autorizar a sua consulta.

2. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que são autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro

3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e uma vez examinadas estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluído, assinalando os motivos de exclusão, nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas chefatura territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.és/ na epígrafe de Ensino/Universidade.

2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias e, durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que o/a interessado/a desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Comissão avaliadora

1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades.

Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.

2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/há de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

Artigo 9. Critérios de avaliação

1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela comissão avaliadora atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos diferentes títulos estabelecidos na LRU (licenciatura, engenharia, arquitectura, diplomatura, mestre, engenharia técnica ou arquitectura técnica), ou os títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída nesta ordem.

2. Em caso que um título de grau compita com mais de um título LRU, ou um título LRU compita com mais de um título de grau, segundo a tabela de títulos incluída nesta ordem, obterá o prêmio a título com a nota média mais alta.

3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:

1ª. Menor número de suspensos.

2ª. Maior número de matrículas de honra.

3ª. Maior número de sobresalientes.

4ª. Maior número de notáveis.

Artigo 10. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 11. Resolução

1. A resolução terá o seguinte conteúdo:

a) Listagem de beneficiários/as dos prêmios e a quantia destes.

b) Listagem das pessoas que não obtiveram prêmio.

2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.és) pela que se perceberão notificadas para todos os efeitos as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contecioso-administrativa.

Artigo 12. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.

Artigo 13. Obrigas das pessoas beneficiárias

A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:

1. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como da Intervenção geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Acreditar mediante certificação que se está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 14. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial, pela pessoa beneficiária, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão, constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.

Artigo 15. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a Conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se possam impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que introduziu diversas modificações na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

Artigo 16. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxu@edu.xunta.es

Disposição adicional primeira. Regime sancionador

As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda. Impugnación da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Tabela de títulos

Grau

Títulos LRU

Em Administração e Direcção de Empresas

Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas

Em Arquitectura

Em Estudos de Arquitectura

Arquitectura

Em Arquitectura Naval

Em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque

Em Engenharia Naval e Oceánica

Engenharia Técnica Naval, esp. em Estruturas Marinhas

Engenharia Técnica, esp. em Propulsión e Serviços do Buque

Em Arquitectura Técnica

Arquitectura Técnica

Em Belas Artes

Licenciatura em Belas Artes

Em Biologia

Licenciatura em Biologia

Em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

 

Em Ciência Política e da Administração

Licenciatura em Ciências Políticas e da Administração

Em Ciências Ambientais

 

Em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto

Em Ciências da Cultura e Difusão Cultural

Em Humanidades

Licenciatura em Humanidades

Em Ciências do Mar

Licenciatura em Ciências do Mar

Em Ciências Empresariais

Diplomatura em Ciências Empresariais

Em Comércio

 

Em Comunicação Audiovisual

Licenciatura em Comunicação Audiovisual

Em Consultoría e Gestão da Informação

 

Em Direito

Licenciatura em Direito

Em Direcção e Gestão Pública

Diplomatura em Gestão e Administração Pública

Em Economia

Licenciatura em Economia

Em Educação Infantil

Em Mestre de Educação Infantil

Mestre, especialidade de Educação Infantil

Em Educação Primária

Em Mestre de Educação Primária

  

Mestre, especialidade de Educação Musical

Mestre, especialidade de Língua Estrangeira

Mestre, especialidade de Educação Primária

Mestre, especialidade de Educação Especial

Mestre, especialidade de Educação Física

Mestre, especialidade de Audição e Linguagem

Em Educação Social

Diplomatura em Educação Social

Em Enfermaría

Diplomatura em Enfermaría

Em Engenharia Agrária

Em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias

Em Engenharia Agrícola e Agoalimentaria

Em Engenharia Agrícola e do Meio Rural

Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias

Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais

Engenharia Técnica Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias

Engenharia Técnica Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem

Em Engenharia Civil

Em Engenharia de Obras Públicas

Em Tecnologia da Engenharia Civil

Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos

Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Construções Civis

Em Engenharia da Energia

Em Engenharia de Processos Químicos Industriais

Em Engenharia em Química Industrial

Em Engenharia Química

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Química Industrial

Em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação

Engenharia Técnica de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação

Engenharia Técnica de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem

Em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos

Em Engenharia Eléctrica

 Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electricidade

Em Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto

Engenharia Técnica em Desenho Industrial

Em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática

Em Engenharia Electrónica Industrial e Automática

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electrónica Industrial

Em Engenharia em Organização Industrial

Em Engenharia em Tecnologias Industriais

 

Em Engenharia Florestal

Em Engenharia Florestal e do Meio Natural

Engenharia Técnica Florestal, esp. em Indústrias Florestais

Em Engenharia em Xeomática e Topografía

Engenharia Técnica em Topografía

Em Tecnologias Marinhas

Diplomatura em Máquinas Navais

Em Engenharia Informática

Engenharia Técnica em Informática de Gestão

Engenharia Técnica em Informática de Sistemas

Em Engenharia Mecânica

Engenharia Técnica Industrial, esp. em Mecânica

Em Náutica e de Transporte Marítimo

Diplomatura em Navegação Marítima

Em Língua e Literatura Espanholas

Em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários

Em Ciências da Linguagem e Estudos Literários

Licenciatura em Filoloxía Hispânica

Em Farmácia

Licenciatura em Farmácia

Em Estudos de Galego e Espanhol

Em Galego e Português: Estudos linguísticos e literários

Em Língua e Literatura Galegas

Licenciatura em Filoloxía Galega

Em Filoloxía Clássica

Licenciatura em Filoloxía Clássica

Em Filosofia

Licenciatura em Filosofia

Em Física

Licenciatura em Física

Em Fisioterapia

Diplomatura em Fisioterapia

Em História

Em Geografia e História

Licenciatura em História

Em História da Arte

Licenciatura em História da Arte

Em Informação e Documentação

Diplomatura em Biblioteconomía e Documentação

Em Inglês: estudos linguísticos e literários

Em Línguas Estrangeiras

Em Língua e Literatura Inglesas

Licenciatura em Filoloxía Inglesa

Em Matemáticas

Licenciatura em Matemáticas

Em Língua e Literatura Modernas

Licenciatura em Filoloxía Alemã

Licenciatura em Filoloxía Francesa

Licenciatura em Filoloxía Italiana

Licenciatura em Filoloxía Portuguesa

Licenciatura em Filoloxía Románica

Em Logopedia

Diplomatura em Logopedia

Em Medicina

Licenciatura em Medicina

Em Nutrición Humana e Dietética

Em Odontologia

Licenciatura em Odontologia

Em Óptica e Optometría

Diplomatura em Óptica e Optometría

Em Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

Em Podoloxía

Diplomatura em Podoloxía

Em Psicologia

Licenciatura em Psicologia

Em Publicidade e Relações Públicas

Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas

Em Química

Licenciatura em Química

Em Relações Laborais e Recursos Humanos

Diplomatura em Relações Laborais

Em Sociologia

Licenciatura em Sociologia

Em Terapia Ocupacional

Diplomatura em Terapia Ocupacional

Em Trabalho Social

Diplomatura em Trabalho Social

Em Tradução e Interpretação

Licenciatura em Tradução e Interpretação

Em Turismo

Diplomatura em Turismo

Em Veterinária

Licenciatura em Veterinária

Em Geografia e Ordenação do Território

Licenciatura em Geografia

Em Jornalismo

Licenciatura em Jornalismo

Em Gestão de Pequenas e médias empresas

Engenharia Agrónoma

Engenharia de Caminhos, Canais e Portos

Engenharia de Minas

Engenharia de Montes

Engenharia de Organização Industrial

Engenharia de Telecomunicação

Engenharia em Automática e Electrónica Industrial

Engenharia em Informática

Engenharia Industrial

Engenharia Naval e Oceánica

Engenharia Química

Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Licenciatura em Documentação

Licenciatura em Máquinas Navais

Licenciatura em Náutica e Transporte Marítimo

Licenciatura em Psicopedagoxía

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