O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.
A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.
No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.
No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.
A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica também apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país. Esse envolvimento é a que leva à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a seguir reconhecendo o esforço, trabalho e dedicação do estudantado que remata os estudos universitários com uma excelente trajectória académica convocando cada ano os prêmios fim de carreira.
Esta convocação ajusta-se ao disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, à Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e ao Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.
Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para galardoar os/as estudantes do Sistema universitário da Galiza que remataram brilhantemente os seus estudos com um reconhecimento de carácter oficial que ao mesmo tempo compor-te uma dotação económica.
2. Os prêmios fim de carreira regulados nesta ordem convocam-se em regime de concorrência competitiva e estão destinados a os/às alunos/as que, contando com o melhor expediente académico dentre as pessoas solicitantes, rematassem os estudos universitários conducentes a um título oficial de grau, licenciatura, engenharia, arquitectura, diplomatura, mestre, engenharia técnica ou arquitectura técnica, no curso académico 2014/15 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.
Artigo 2. Orçamento
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, com uma quantia global de 222.500 euros, sem prejuízo de poder ser incrementados de acordo com as disponibilidades orçamentais da Conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.
Artigo 3. Período e dotação do prêmio
1. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por curso académico o período compreendido entre o 1 de setembro de 2014 e o 30 de setembro de 2015.
2. Os/as premiados/as receberão uma dotação económica de um máximo de 2.500 euros e um diploma acreditador desta distinção.
Artigo 4. Requisitos de os/das solicitantes
Poderá solicitar estas ajudas o estudantado universitário que cumpra os seguintes requisitos:
a) Ter cursado integramente os estudos do título universitário pela que opta ao prêmio nas universidades do Sistema universitário da Galiza.
b) Ter uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,50 pontos, para o estudantado das ramas de conhecimento de Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências e Ciências da Saúde; e 7,50 pontos, para o estudantado da rama de Engenharia e Arquitectura.
c) Em nenhum caso o 1º ciclo de um título das estabelecidas na Lei de reforma universitária (LRU) poderá servir de base para a concessão de mais de um prêmio fim de carreira.
d) Aqueles/as alunos/as que já obtiveram um prêmio fim de carreira da Comunidade Autónoma em anteriores convocações, não poderão obtê-lo de novo.
e) Só se poderá receber um prêmio por pessoa. Nos programas de simultaneidade de estudos, a pessoa que resulte seleccionada para receber um prêmio fim de carreira nos dois títulos cursadas deverá escolher em que grau deseja receber o prêmio e o diploma acreditador, assinalando a sua opção no ponto correspondente do anexo I desta ordem.
Artigo 5. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado ED415A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).
Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
2. As solicitudes serão subscritas directamente pela pessoa interessada ou pela pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas, em todo momento, pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.és
Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico orientacion.sug@edu.xunta.es
4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Artigo 6. Documentação que há que apresentar
1. Junto com a solicitude (anexo I, modelo normalizado ED415A), deverá achegar:
a) Cópia do DNI ou do NIE quando o/a solicitante não autorize a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para consultar os seus dados no Sistema de verificação de dados do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.
b) Certificação académica oficial completa emitida pela universidade correspondente, na qual se fará constar a nota média do expediente académico, obtida de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).
Os/as alunos/as que cursaram estudos de 2º ciclo (licenciatura, arquitectura e engenharia) por acederem desde um título de 1º ciclo ou desde o 1º ciclo de outro título, deverão enviar ademais uma cópia da certificação académica oficial relativa ao primeiro ciclo realizado. Igualmente, os/as alunos/as que cursassem estudos oficiais de grau por acederem desde um título de primeiro ciclo ou primeiro e segundo ciclo, deverão apresentar uma cópia da certificação académica oficial completa na qual se inclua o reconhecimento dos créditos das matérias cursadas nestes.
c) Cópia do título universitário oficial espanhol ou documento que legalmente o substitua no caso de não autorizar a sua consulta.
2. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que são autênticas.
Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro
3. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Artigo 7. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação
1. A Secretaria-Geral de Universidades, rematado o prazo de apresentação de solicitudes e uma vez examinadas estas e a documentação apresentada pelas pessoas solicitantes, exporá as listagens provisórias de solicitudes admitidas e as excluído, assinalando os motivos de exclusão, nos tabuleiros de anúncios da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas chefatura territoriais e nas vicerreitorías de estudantes das três universidades galegas. Assim mesmo, poderão ser consultadas no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: www.edu.xunta.és/ na epígrafe de Ensino/Universidade.
2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dez dias e, durante esse prazo, poderão emendar erros e a falta de documentação ante a Secretaria-Geral de Universidades, e achegarão, se é o caso, a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que se emenden os erros ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que o/a interessado/a desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Artigo 8. Comissão avaliadora
1. A comissão avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:
Presidente/a: o titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.
Vogais: dois/duas representantes da Secretaria-Geral de Universidades.
Secretário/a: a chefa do Serviço de Apoio e Orientação aos Estudantes Universitários, que actuará com voz e voto.
2. A comissão avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de peritos/as na matéria objecto da convocação.
3. Se, por qualquer causa, no momento em que a comissão avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/há de os/as componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.
Artigo 9. Critérios de avaliação
1. A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela comissão avaliadora atendendo ao expediente académico com a qualificação da nota média mais alta obtida por o/a aluno/a em cada uma dos diferentes títulos estabelecidos na LRU (licenciatura, engenharia, arquitectura, diplomatura, mestre, engenharia técnica ou arquitectura técnica), ou os títulos de grau implantadas no Sistema universitário da Galiza segundo a tabela incluída nesta ordem.
2. Em caso que um título de grau compita com mais de um título LRU, ou um título LRU compita com mais de um título de grau, segundo a tabela de títulos incluída nesta ordem, obterá o prêmio a título com a nota média mais alta.
3. A nota média calcular-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011, entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).
4. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, proceder-se-á ao desempate de acordo com a seguinte ordem de prelación:
1ª. Menor número de suspensos.
2ª. Maior número de matrículas de honra.
3ª. Maior número de sobresalientes.
4ª. Maior número de notáveis.
Artigo 10. Proposta de resolução
Uma vez efectuada a selecção, a comissão avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.
Artigo 11. Resolução
1. A resolução terá o seguinte conteúdo:
a) Listagem de beneficiários/as dos prêmios e a quantia destes.
b) Listagem das pessoas que não obtiveram prêmio.
2. Para os efeitos estabelecidos no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de cinco meses, e começará a contar desde o dia seguinte à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
3. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (http://www.edu.xunta.és) pela que se perceberão notificadas para todos os efeitos as pessoas solicitantes, de conformidade com o artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contecioso-administrativa.
Artigo 12. Pagamento
O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada pela pessoa beneficiária.
Artigo 13. Obrigas das pessoas beneficiárias
A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação e a obriga de:
1. Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, assim como da Intervenção geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. Acreditar mediante certificação que se está ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura dentro do anexo I desta ordem, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007.
Artigo 14. Compatibilidade, modificação e reintegro dos prêmios
1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.
2. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro, total ou parcial, pela pessoa beneficiária, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. A obtenção do prêmio falseando as condições requeridas ou ocultando aquelas que impediriam a sua concessão, constituirá causa determinante de revogação do prêmio e do seu reintegro por o/a beneficiário/a, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da tramitação estabelecida no artigo 77 e seguintes do Regulamento da Lei 9/2007, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 9 de janeiro.
Artigo 15. Consentimentos e autorizações
1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.
2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a Conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se possam impor nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.
3. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que introduziu diversas modificações na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.
Artigo 16. Dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades», com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxu@edu.xunta.es
Disposição adicional primeira. Regime sancionador
As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam sujeitas ao regime de infracções e sanções previsto para esta matéria no título IV da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Disposição adicional segunda. Impugnación da ordem
Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo
Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Tabela de títulos
Grau |
Títulos LRU |
Em Administração e Direcção de Empresas |
Licenciatura em Administração e Direcção de Empresas |
Em Arquitectura Em Estudos de Arquitectura |
Arquitectura |
Em Arquitectura Naval Em Engenharia em Propulsión e Serviços do Buque Em Engenharia Naval e Oceánica |
Engenharia Técnica Naval, esp. em Estruturas Marinhas Engenharia Técnica, esp. em Propulsión e Serviços do Buque |
Em Arquitectura Técnica |
Arquitectura Técnica |
Em Belas Artes |
Licenciatura em Belas Artes |
Em Biologia |
Licenciatura em Biologia |
Em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
|
Em Ciência Política e da Administração |
Licenciatura em Ciências Políticas e da Administração |
Em Ciências Ambientais |
|
Em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Licenciatura em Ciências da Actividade Física e do Desporto |
Em Ciências da Cultura e Difusão Cultural Em Humanidades |
Licenciatura em Humanidades |
Em Ciências do Mar |
Licenciatura em Ciências do Mar |
Em Ciências Empresariais |
Diplomatura em Ciências Empresariais |
Em Comércio |
|
Em Comunicação Audiovisual |
Licenciatura em Comunicação Audiovisual |
Em Consultoría e Gestão da Informação |
|
Em Direito |
Licenciatura em Direito |
Em Direcção e Gestão Pública |
Diplomatura em Gestão e Administração Pública |
Em Economia |
Licenciatura em Economia |
Em Educação Infantil Em Mestre de Educação Infantil |
Mestre, especialidade de Educação Infantil |
Em Educação Primária Em Mestre de Educação Primária
|
Mestre, especialidade de Educação Musical Mestre, especialidade de Língua Estrangeira Mestre, especialidade de Educação Primária Mestre, especialidade de Educação Especial Mestre, especialidade de Educação Física Mestre, especialidade de Audição e Linguagem |
Em Educação Social |
Diplomatura em Educação Social |
Em Enfermaría |
Diplomatura em Enfermaría |
Em Engenharia Agrária Em Engenharia das Indústrias Agroalimentarias Em Engenharia Agrícola e Agoalimentaria Em Engenharia Agrícola e do Meio Rural |
Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Indústrias Agrárias e Alimentárias Engenharia Técnica Agrícola, esp. em Mecanización e Construções Rurais Engenharia Técnica Agrícola, esp. Explorações Agropecuarias Engenharia Técnica Agrícola, esp. Hortofruticultura e Jardinagem |
Em Engenharia Civil Em Engenharia de Obras Públicas Em Tecnologia da Engenharia Civil |
Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Transportes e Serviços Urbanos Engenharia Técnica de Obras Públicas, esp. em Construções Civis |
Em Engenharia da Energia |
|
Em Engenharia de Processos Químicos Industriais Em Engenharia em Química Industrial Em Engenharia Química |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Química Industrial |
Em Engenharia de Tecnologias de Telecomunicação |
Engenharia Técnica de Telecomunicação, esp. em Sistemas de Telecomunicação Engenharia Técnica de Telecomunicação, esp. em Som e Imagem |
Em Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos |
|
Em Engenharia Eléctrica |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electricidade |
Em Engenharia em Desenho Industrial e Desenvolvimento do Produto |
Engenharia Técnica em Desenho Industrial |
Em Engenharia em Electrónica Industrial e Automática Em Engenharia Electrónica Industrial e Automática |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Electrónica Industrial |
Em Engenharia em Organização Industrial |
|
Em Engenharia em Tecnologias Industriais |
|
Em Engenharia Florestal Em Engenharia Florestal e do Meio Natural |
Engenharia Técnica Florestal, esp. em Indústrias Florestais |
Em Engenharia em Xeomática e Topografía |
Engenharia Técnica em Topografía |
Em Tecnologias Marinhas |
Diplomatura em Máquinas Navais |
Em Engenharia Informática |
Engenharia Técnica em Informática de Gestão Engenharia Técnica em Informática de Sistemas |
Em Engenharia Mecânica |
Engenharia Técnica Industrial, esp. em Mecânica |
Em Náutica e de Transporte Marítimo |
Diplomatura em Navegação Marítima |
Em Língua e Literatura Espanholas Em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários Em Ciências da Linguagem e Estudos Literários |
Licenciatura em Filoloxía Hispânica |
Em Farmácia |
Licenciatura em Farmácia |
Em Estudos de Galego e Espanhol Em Galego e Português: Estudos linguísticos e literários Em Língua e Literatura Galegas |
Licenciatura em Filoloxía Galega |
Em Filoloxía Clássica |
Licenciatura em Filoloxía Clássica |
Em Filosofia |
Licenciatura em Filosofia |
Em Física |
Licenciatura em Física |
Em Fisioterapia |
Diplomatura em Fisioterapia |
Em História Em Geografia e História |
Licenciatura em História |
Em História da Arte |
Licenciatura em História da Arte |
Em Informação e Documentação |
Diplomatura em Biblioteconomía e Documentação |
Em Inglês: estudos linguísticos e literários Em Línguas Estrangeiras Em Língua e Literatura Inglesas |
Licenciatura em Filoloxía Inglesa |
Em Matemáticas |
Licenciatura em Matemáticas |
Em Língua e Literatura Modernas |
Licenciatura em Filoloxía Alemã Licenciatura em Filoloxía Francesa Licenciatura em Filoloxía Italiana Licenciatura em Filoloxía Portuguesa Licenciatura em Filoloxía Románica |
Em Logopedia |
Diplomatura em Logopedia |
Em Medicina |
Licenciatura em Medicina |
Em Nutrición Humana e Dietética |
|
Em Odontologia |
Licenciatura em Odontologia |
Em Óptica e Optometría |
Diplomatura em Óptica e Optometría |
Em Pedagogia |
Licenciatura em Pedagogia |
Em Podoloxía |
Diplomatura em Podoloxía |
Em Psicologia |
Licenciatura em Psicologia |
Em Publicidade e Relações Públicas |
Licenciatura em Publicidade e Relações Públicas |
Em Química |
Licenciatura em Química |
Em Relações Laborais e Recursos Humanos |
Diplomatura em Relações Laborais |
Em Sociologia |
Licenciatura em Sociologia |
Em Terapia Ocupacional |
Diplomatura em Terapia Ocupacional |
Em Trabalho Social |
Diplomatura em Trabalho Social |
Em Tradução e Interpretação |
Licenciatura em Tradução e Interpretação |
Em Turismo |
Diplomatura em Turismo |
Em Veterinária |
Licenciatura em Veterinária |
Em Geografia e Ordenação do Território |
Licenciatura em Geografia |
Em Jornalismo |
Licenciatura em Jornalismo |
Em Gestão de Pequenas e médias empresas |
|
Engenharia Agrónoma |
|
Engenharia de Caminhos, Canais e Portos |
|
Engenharia de Minas |
|
Engenharia de Montes |
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Engenharia de Organização Industrial |
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Engenharia de Telecomunicação |
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Engenharia em Automática e Electrónica Industrial |
|
Engenharia em Informática |
|
Engenharia Industrial |
|
Engenharia Naval e Oceánica |
|
Engenharia Química |
|
Licenciatura em Ciência e Tecnologia dos Alimentos |
|
Licenciatura em Documentação |
|
Licenciatura em Máquinas Navais |
|
Licenciatura em Náutica e Transporte Marítimo |
|
Licenciatura em Psicopedagoxía |