Em cumprimento do disposto no artigo 4.2 do Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se público que no Serviço do Economia, Emprego e Indústria da Xefatura Territorial de Pontevedra estão depositados os estatutos da Associação de Mariscadores a Pé Santa Luzia-Moaña, da qual se fazem as seguintes indicações:
Âmbito territorial: Pontevedra (câmara municipal de Moaña).
Especialidade subjectiva e de objectivos: defender os interesses profissionais dos seus associados respeitando os princípios democráticos, sem distinção de sexo, raça, opiniões políticas ou religiosas e procurando a colaboração entre os seus sócios.
Âmbito funcional: poderão ser integrantes da associação todas aquelas pessoas mariscadoras trabalhadoras independentes profissionais, com licença de exploração (Permex), que estejam incluídas no âmbito de aplicação de artigo 1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo dentro do âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.
Assinantes da acta de constituição: Manuel González Cruz e outros.
Pontevedra, 6 de julho de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra