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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31878

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 17 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN853A).

BDNS (Identif.): 312383

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa (excepcionalmente duas), nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i. Estas unidades mistas deverão ter um orçamento mínimo elixible de 2 milhões de euros para o período 2016-2019.

No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:

– Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.

– As universidades do Sistema universitário galego.

– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.

– Os centros na Galiza do Instituto Espanhol de Oceanografía.

– As fundações de investigação sanitária da Galiza.

– Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.

As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para:

– A criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação

– A consolidação das unidades mistas de investigação já existentes.

Assim mesmo, por meio desta resolução, convocam-se estas ajudas para o ano 2016 em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é 5.000.000,00 euro com a seguinte distribuição por anos:

Ano 2016 (€)

Ano 2017 (€)

Ano 2018 (€)

Ano 2019 (€)

Total (€)

450.000

2.225.000

1.200.000

1.125.000

5.000.000

As ajudas reguladas nesta resolução estarão cofinanciadas no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.500.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.

Outros dados.

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016

Manuel Antonio Varela Rey.
Director da Agência Galega de Inovação