BDNS (Identif.): 312383
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa (excepcionalmente duas), nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i. Estas unidades mistas deverão ter um orçamento mínimo elixible de 2 milhões de euros para o período 2016-2019.
No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:
– Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.
– As universidades do Sistema universitário galego.
– Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.
– Os centros na Galiza do Instituto Espanhol de Oceanografía.
– As fundações de investigação sanitária da Galiza.
– Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.
As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para:
– A criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação
– A consolidação das unidades mistas de investigação já existentes.
Assim mesmo, por meio desta resolução, convocam-se estas ajudas para o ano 2016 em regime de publicidade, obxectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco da presente resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é 5.000.000,00 euro com a seguinte distribuição por anos:
Ano 2016 (€) |
Ano 2017 (€) |
Ano 2018 (€) |
Ano 2019 (€) |
Total (€) |
450.000 |
2.225.000 |
1.200.000 |
1.125.000 |
5.000.000 |
As ajudas reguladas nesta resolução estarão cofinanciadas no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.500.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.
Outros dados.
Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016
Manuel Antonio Varela Rey.
Director da Agência Galega de Inovação