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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Páx. 31726

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de junho de 2016 pela que se modifica a autorização do centro privado Art Ourense da câmara municipal de Ourense.

O centro privado Art Ourense da câmara municipal de Ourense solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) de assessoria de imagem pessoal e decorativa.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o CS de assessoria de imagem pessoal e decorativa. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado (CPR).

Denominación específica: Art Ourense.

Código do centro: 32020793.

Domicílio: rua Progresso nº 34.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: María Carmen Martínez Pereira.

Ensinos autorizados:

• 1 CM de peiteado e cosmética capilar (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CS de assessoria de imagem pessoal e decorativa (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

Román González Rodríguez
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária