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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 20 de julho de 2016 Páx. 31630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 30 de junho de 2016, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, sobre notificação por comparecimento para a realização de um controlo financeiro sobre uma subvenção percebido por um beneficiário.

A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2011, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG núm. 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), vai realizar um controlo financeiro a Clemence Marie Aymard em relação com a subvenção percebido «Ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho», financiada com fundos próprios com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo presente faz-se saber:

1. Que tentada a notificação de controlo financeiro a Clemence Marie Aymard, não foi possível praticá-la.

2. Que, por meio do presente anúncio, se põe de manifesto que Clemence Marie Aymard ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação deste no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega da notificação de controlo financeiro a Clemence Marie Aymard.

3. Que, se rematado o prazo assinalado não compareceram, a notificação perceber-se-ão produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo para comparecer.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da Comunidade Autónoma