A Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em execução do Plano de controlo financeiro 2011, aprovado de conformidade com o disposto no artigo 107 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (DOG núm. 214, de 5 de novembro), e de acordo com o previsto no artigo 94 do dito texto e no artigo 42 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), vai realizar um controlo financeiro a Clemence Marie Aymard em relação com a subvenção percebido «Ajudas económicas para o estudantado que realiza formação prática em centros de trabalho», financiada com fundos próprios com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo presente faz-se saber:
1. Que tentada a notificação de controlo financeiro a Clemence Marie Aymard, não foi possível praticá-la.
2. Que, por meio do presente anúncio, se põe de manifesto que Clemence Marie Aymard ou pessoas devidamente autorizadas deverão comparecer no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação deste no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios desta Subdirecção Geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções, sita no Edifício São Caetano, s/n, bloco nº 3 (Intervenção Geral da Comunidade Autónoma-Conselharia de Fazenda), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o objecto de fazer-lhes entrega da notificação de controlo financeiro a Clemence Marie Aymard.
3. Que, se rematado o prazo assinalado não compareceram, a notificação perceber-se-ão produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo para comparecer.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da Comunidade Autónoma