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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31491

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Carballiño

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação do Plano parcial do polígono industrial da Uceira.

O pleno da Câmara municipal do Carballiño, em sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de maio de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do polígono industrial da Uceira, O Carballiño, relativa a redução de parcela mínima edificable em zona comercial.

Segundo. Deixar sem efeito a suspensão de outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas na áreas afectadas por esta tramitação, devendo-se ajustar no sucessivo os terrenos, as instalações, as construções e as edificacións ao destino que resulte da sua classificação e qualificação e ao regime urbanístico que consequentemente lhes seja de aplicação derivado do novo instrumento de planeamento.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do Polígono Industrial da Uceira, O Carballiño, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, ao mesmo tempo que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal.

Quarto. Publicar o acordo de aprovação definitiva do planeamento no prazo de um mês desde a sua aprovação, no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no Boletim Oficial da província.

O acto de aprovação definitiva da modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, com data de 9 de junho de 2016, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Contra o acordo de aprovação definitiva, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

O Carballiño, 10 de junho de 2016

Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara